Por que uma Ouvidoria?
A LUTERPREV sempre buscando uma gestão de qualidade e atendendo à Circular SUSEP 279/2012, institui um órgão de assessoramento administrativo para a comunicação com os seus clientes, na forma de um canal direto de comunicação para a prevenção, mediação e solução de conflitos e para a defesa dos direitos dos participantes de seus planos previdenciários, na forma da legislação em vigor.
Qual o papel da Ouvidoria?
Identificar manifestações diversas (informações, dúvidas, sugestões, elogios, reclamações e denúncias) para o tratamento de situações não solucionadas pelos meios usuais de atendimento da LUTERPREV.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Todos os Participantes de Planos da LUTERPREV.
O que compete à Ouvidoria:
- - Receber, analisar e dar o devido encaminhamento das manifestações dos clientes;
- - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade;
- - Propor e sugerir medidas de aprimoramento de sistemas e controles e comunicações;
- - Prestar informações e esclarecimentos a SUSEP e manter relatório semestral de suas atividades para consultas.
Quais as formas para realizar manifestações:
- - Por meio presencial: no endereço na Av. Carlos Gomes, 1550 - Conj 801 em Porto Alegre/RS.
- - Por e-mail: ouvidoria@luterprev.com.br
- - Por telefone: 0800 602 8693 (serviço de Discagem Direta Gratuita, apto a receber ligações de qualquer operadora fixa ou móvel)
- * É importante que o cliente já tenha formalizado sua reclamação no Back Office (Central de Atendimento), pois a Ouvidoria não substitui este canal de atendimento. Para ser rapidamente identificado, você deve enviar o número de seu CPF.
Ouvidor
- João Willig
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